Exame toxicológico para motoristas profissionais

Empregadores e motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, precisam ficar atentos as novas obrigatoriedades da Lei 14.599/2023.

Quando houve a publicação da Medida Provisória 1.153, no finzinho de dezembro do ano passado, ela trazia a suspensão da exigência do exame toxicológico periódico, aquele feito após dois anos e seis meses contados a partir da renovação da CNH, antes tido como obrigatório ao motorista profissional nas categorias ‘C, D ou E’.

Segundo a MP a exigência para tal, retornaria somente no ano de 2025.

Só que durante a tramitação da MP várias emendas foram surgindo, e quando ela se materializou na Lei 14.599/2023, publicada em 20 de junho, apresentou no texto a determinação de que esse periódico seria exigido a partir de 1º de julho de 2023, e não apenas daqui a dois anos.

A Lei desconsiderou parte daquilo que a MP tinha como abrangência, e agora todo motorista com CNH ‘C, D e E’ terá que fazer o periódico. Lembrando que estas obrigatoriedades já eram exigidas desde 2017.

Entendo que o exame toxicológico periódico, apesar de ter sido suspenso num primeiro momento, é de extrema importância, porque tem por intenção tornar mais seguro o exercício da profissão do motorista ao detectar substâncias psicoativas no organismo, pois. nós sabemos que esse profissional está diretamente ligado a uma atividade sujeita a riscos. Então, ele precisa realmente estar apto a cumpri-la, preservando a integridade física dele e dos demais no trânsito.

Além disso, é o condutor quem tem que estar atento às regras com as exigências do exame toxicológico, que constam no Código de Trânsito Brasileiro. Inclusive, quanto à realização do periódico. A Lei é uma questão atrelada ao trânsito e às exigências para a manutenção da CNH.

Recomendo também que as empresas façam a gestão e o acompanhamento para que os documentos de seus colaboradores estejam dentro da validade. Mesmo porque, caso o motorista profissional tenha a aplicação de penalidades e, na reincidência, a suspensão do direito de dirigir, isto impactará diretamente a atividade dele junto a empresa.

Fora outras situações, como por exemplo, na hipótese de ocorrer um sinistro com a carga, que efetivamente haja a necessidade de acionar o seguro. A seguradora certamente verificará se a CNH está em dia.

Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, cuja penalidade é multiplicada por cinco e seu valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$2.934,70.

Melhor consultar

Quem não sabe ao certo se está com o exame vencido, consegue por meio da CNH digital checar a situação, e fazer a regularização até o dia 28 de dezembro de 2023, sem ser penalizado.

Finalidade trabalhista

É preciso esclarecer que o exame toxicológico também é utilizado para as finalidades trabalhistas na demissão e na admissão do motorista profissional e periodicamente (também a cada dois anos e seis meses).

A Lei 13.103/15, introduziu na CLT uma previsão específica que trata da exigência do exame toxicológico para o motorista profissional.

Para melhor ajudar preparei este material com o intuito de explicar tudo sobre as alterações que a nova lei trouxe e o que está de fato valendo agora. Boa Leitura!

1) O que é exame toxicológico e quem precisa fazer?

O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias.

Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações: 

  • Obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 
  • Renovação da CNH; 
  • Alteração da categoria; 
  • Admissão e desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). 

Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH. 

2) Exame Toxicológico no eSocial

A obrigatoriedade da inserção de informações sobre o exame toxicológico no eSocial já é válido em todo o brasil, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo governo federal.

Desde julho de 2019, o resultado do chamado ‘teste de drogas’ de larga janela de detecção realizado por motoristas profissionais em regime CLT, na admissão ou desligamento da empresa, deverá constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O informe do exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise.

Importante lembrar que a janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas deve ser, no mínimo, de 90 dias antes da realização do teste.

3) Como é feito a análise no exame toxicológico?

A análise é feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pelos do corpo (axilas, braços, pernas ou peito).

Caso o comprimento mínimo do cabelo seja insuficiente (mecha de cerca de 3 cm próxima ao couro cabeludo), será coletado amostras de pelos, em uma janela de detecção de aproximadamente 180 dias (não sendo capaz de ser analisado em um período menor)

O exame toxicológico no eSocial somente terá validade se realizado em laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira.

A obrigatoriedade do teste de drogas para motoristas em regime CLT foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116.

Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, que obriga todos os condutores das categorias C, D e E a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção na obtenção, alteração ou  renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Em setembro de 2018, o governo federal alterou diversos Eventos e Tabelas do sistema de escrituração digital, que também incluem mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, entre elas, a forma de inserção do exame toxicológico no eSocial.

Até então, o exame constava no âmbito da análise ocupacional, cujas informações referentes ao procedimento deviam ser prestadas por meio do ‘Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.

Com a alteração nas regras, o teste passa a ter um evento próprio: ‘Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional’. O objetivo foi simplificar o processo no atendimento a esse quesito.

No novo evento, há a exigência de inserção de diversas informações sobre o exame toxicológico no eSocial, a exemplo dos dados que já eram obrigatórios no S-2220:

  • data da realização do exame toxicológico;
  • CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
  • código do exame e nome do médico com número do CRM e sigla da UF de expedição;
  • identificação do empregador com CNPJ ou CPF;
  • número de inscrição do contribuinte e identificação do trabalhador pelo CPF.

4) O Informe do Exame Toxicológico no eSocial Substitui o CAGED?

A obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial começou a valer a partir de julho de 2019.

Anteriormente, o envio das informações relativas ao exame toxicológico eram no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). No caso de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade da comunicação do exame toxicológico no eSocial, o empregador deverá apenas informar o teste realizado no desligamento.

Vale lembrar, no entanto, que o CAGED, responsável atualmente pelo controle do registro de admissões e demissões de empregados sob o regime CLT, está entre as 15 obrigações legais que serão substituídas gradativamente pelo eSocial.

5) Obrigações de uma Empresa Contratante de Motorista de Caminhão Profissional

A sanção da Lei 13.103 não trouxe novas obrigações somente para os motoristas. A empresa contratante de motorista de caminhão profissional também precisam cumprir com algumas exigências determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Ministério do Trabalho.

As mudanças têm como objetivo principal beneficiar o motorista quanto à sua qualidade de vida, melhorando suas condições de trabalho, o tempo de descanso, a quantidade de viagens, etc.

Primeiramente é importante destacar que, dentre as obrigações da empresa contratante de motorista de caminhão profissional, está a realização do exame toxicológico.

Mesmo que a exigência seja para o condutor do veículo de carga, é de responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise, desde a coleta do material, até a obtenção do resultado. Ou seja, quem deverá custear o exame toxicológico, seja admissional ou demissional, é a empresa contratante.

A Lei 13.103 já tinha tornado obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E que queiram emitir ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.

A partir disso, o Ministério do Trabalho, pela portaria 116 de novembro de 2015, passou a exigir que as transportadoras também submetessem seus motoristas de caminhão à realização do exame toxicológico no momento da pré-admissão e demissão.

A empresa contratante de motorista de caminhão profissional deverá levar essas normas muito a sério, afinal, por meio da fiscalização, ela pode ser multada caso deixe de cumpri-las.

A exigência é que o motorista de caminhão profissional seja submetido ao Exame toxicológico de larga janela de detecção.

6) Drogas pesquisadas no exame toxicológico

Nessa análise, são coletadas pequenas amostras de cabelo, pelo ou unha, que são usadas para a pesquisa da possível presença de drogas ilícitas, como; Maconha, Cocaína, Ecstasy, Rebite (também conhecido como nobésio), Metanfetaminas, Crack, Heroína entre outros.

Conforme a lei, o exame só pode ser feito dessa maneira, pois consegue detectar a presença de drogas consumidas nos últimos 90 ou 180 dias antes da coleta, dependendo do tipo de material coletado (Cabelos ou Pelos). Para um usuário que frequentemente consome drogas, é difícil dele se abster por tanto tempo, proporcionando ao exame toxicológico de larga janela de detecção maior facilidade em identificar esses usuários, tornando as ruas e estradas mais seguras.

7 ) Prazo e validade do exame toxicológico

O prazo de entrega do exame toxicológico varia dependendo da região do país onde ocorreu a coleta do cabelo.

O resultado fica pronto, em média, 48 horas (para resultados negativos) após o recebimento da amostra no laboratório de análise.

Referente a validade do exame toxicológico para CLT, tanto admissional quanto demissional, é de 60 dias após a coleta do exame.

8) Contratar um funcionário que indicou positivo no exame toxicológico, é possível?

Segundo o Ministério do Trabalho, cabe a empresa contratante decidir se irá admitir ou não o trabalhador que apresentar o exame toxicológico positivo no momento de sua admissão.

A empresa tem total autoridade e autonomia de escolher os candidatos a serem contratados.

9) eSocial e a Nova Era na Comunicação de Informações

Com a instituição do eSocial pelo Decreto nº 8.373/2014, o governo federal inaugurou uma nova era no modo de comunicação dos empregadores de todo o País, de tudo o que diz respeito à vida dos trabalhadores dentro das empresas, desde a sua admissão até o seu desligamento.

A forma de comunicar as informações passaram a ser de forma eletrônica a um banco de dados unificado: contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.

Além de simplificar e desburocratizar o envio de informações sobre os registros laborais dos empregados, reduzindo custos e tempo gasto pelas empresas nos procedimentos, o eSocial permite o fácil cruzamento dos registros pelos órgãos competentes, facilitando o trabalho do fisco e da fiscalização.

Segundo as autoridades, o sistema também cumpre o papel de contribuir para melhorar a formulação de políticas públicas do país, já que o governo passou a contar com informação unificada, consistente e validada.

O projeto foi elaborado por iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

Vigente no país desde janeiro de 2018, o eSocial foi implementado em cinco fases.

As empresas que não atenderem às exigências do sistema de escrituração digital, seja por não cumprimento de prazos, ausência de dados ou envio de informações equivocadas, já estão recebendo multas e penalidades.

O governo estima que o sistema reúne informações de mais de 18 milhões de empregadores e de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado de todo o País em um único bando de dados.

Por: Eder Daré em 04/10/2023 (eder@segecompany.com.br)