DIA DO MÉDICO: SAIBA O QUE MUDA NO RELATÓRIO ANALÍTICO DO PCMSO

A nova Norma Regulamentadora 7 (NR7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional. Além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações. O item 7.6.2 da nova NR 7 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no relatório analítico, com periodicidade anual.

Mantendo informações do antigo relatório anual, o relatório analítico deve conter:

  • número de exames clínicos realizados;
  • número e tipos de exames complementares realizados;
  • estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

As novidades do relatório analítico são:

  • incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Acompanhamento dos exames clínicos e complementares

O relatório analítico deverá trazer, de forma absoluta, a quantidade de exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional) no período de vigência do programa. Além disso, deverão ser informados os exames complementares pertinentes aos riscos em que os trabalhadores estão expostos por setor, função, grupo homogêneo de exposição ou grupo de exposição similar.

Com as informações quantitativas dos exames clínicos e complementares, será necessário analisar os resultados para elaboração da estatística dos resultados anormais, correlacionando com os riscos ocupacionais que cada trabalhador está exposto (função ou grupo homogêneo de exposição ou grupo de exposição similar). Essas estatísticas são de extrema importância para o direcionamento de ações e reavaliação dos riscos ocupacionais descritos no inventário do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da Norma Regulamentadora 1 (NR1).

Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho

O relatório deverá conter informações de doenças ocupacionais e acidente de trabalho das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, como a quantidade absoluta e os tipos de eventos (acidente típico, trajeto e doença ocupacional).

É recomendado que contenha informações dos riscos que o trabalhador está exposto, por função ou grupo homogêneo de exposição. Esses dados apresentam importância para estatística epidemiológica ocupacional que podem determinar ações e revisões do inventário de risco do PGR.

Acompanhamento das Doenças Ocupacionais

A principal ferramenta para gestão das doenças ocupacionais é a Epidemiologia Ocupacional. Traçar um perfil epidemiológico da população ocupacional é essencial para a tratativa mais assertiva para a mitigação dos riscos ocupacionais. A NR7 referencia dois indicadores epidemiológicos para o relatório analítico: incidência e prevalência das doenças ocupacionais.

Um importante fator a considerar no cálculo das medidas de incidência e prevalência de doenças ocupacionais é o total de pessoas expostas ao risco, ou seja, indivíduos que podem vir a ter a doença. Os trabalhadores potencialmente suscetíveis de adquirir a doença são aqueles expostos ao risco ambiental ocupacional em analise. Esses trabalhadores susceptíveis a determinadas doenças são chamadas de população em risco. Portanto, o fator ambiental ocupacional é determinante para essa população de risco.

A higiene ocupacional utiliza os grupos homogêneos de exposição ou grupo de exposição similar para mapear os riscos ambientais no trabalho. Assim podemos determinar a população de risco pelos grupos homogêneos de exposição ou grupos de exposição similares.

Incidência de Doenças Ocupacionais

Incidência indica o número de casos novos ocorridos em um certo período de tempo em uma população específica. É expresso o risco de tornar- se doente, sendo a principal medida para doenças ou condições agudas, mas podendo ser utilizada para doenças crônicas.

Assim, o cálculo da incidência é:

Número de novos casos de doença durante um período específico de tempo

População em risco

Prevalência de Doenças Ocupacionais

A prevalência refere-se ao número de casos (novos e velhos) encontrados em uma população definida em um determinado ponto no tempo.Estima a probabilidade de a população estar doente no período do tempo em que o estudo está sendo realizado.

Portanto, o cálculo da prevalência é:

Número de casos existentes (novos e velhos) de uma doença em um ponto do tempo

População em risco

Outras ferramentas clínico-epidemiológicas

É recomendada a utilização de outras ferramentas clínico- epidemiológicas, além da incidência e prevalência, para a gestão das doenças ocupacionais. Bons exemplos de indicadores clínico-epidemiológicos são os Risco Relativo (RR) e Razão de Chances, podendo ser incluídos no relatório analítico do PCSMO.

Risco relativo (RR)

O risco relativo é uma relação da probabilidade do evento ocorrer no grupo exposto contra o grupo de controle (não exposto). Determina o risco de um evento (ou de desenvolver uma doença) relativo à exposição. Por exemplo, o RR para pneumoconiose entre trabalhadores expostos a asbesto comparados a não expostos é cerca de 20 vezes maior. Esse valor é muito alto e indica que, provavelmente, essa relação não seja decorrente do acaso.

O resultado é a divisão entre a ocorrência de doença no grupo exposto pela ocorrência de doença no grupo não exposto.

Assim, o cálculo do Risco Relativo é:

Número de doentes expostos ao risco/ Número total de expostos ao risco

Número de doentes de não expostos ao risco /Número total de não-expostos ao risco

Se essa relação entre doentes que estão expostos ao risco ambiental for maior que os doentes que não estão expostos ao mesmo risco ambiental (maior que 1), podemos inferir que existe uma relação entre a doença e o risco ocupacional.

Razão de Chances

A razão de chances, razão de possibilidades ou odds ratio é definida como a razão entre a chance de um evento ocorrer em um grupo e a chance de    ocorrer   em    outro   grupo.    Assim,   a    chance   ou    possibilidade    é a probabilidade de ocorrência deste evento dividida pela probabilidade da não ocorrência do mesmo evento.

A Razão de Chances pode ser calculada da seguinte forma:

Número de doentes expostos/Número de doentes não expostosNúmero de não doentes expostos/Número de não doentes não expostos

Assim, se a razão for maior que 1, podemos presumir que o risco ambiental tem chance maior de desenvolver a doença analisada.

Exemplo:

Uma organização possui 231 trabalhadores, onde 110 estão expostos em nível de pressão sonora elevada (risco ruído). O serviço de Saúde Ocupacional realizou audiometria em todos os trabalhadores. O resultado apresentou 19 exames de audiometria sugestivo de perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevada (PAINPSE) nos trabalhadores exposto ao risco ruído. Porém, 8 trabalhadores que não estavam expostos ao risco ruído, apresentaram audiometria sugestiva de PAINPSE.

Assim temos:

Portanto, o grupo de trabalhadores expostos ao risco ruído apresentou audiometria sugestiva de PAINPSE 12,83 vezes maior comparado ao grupo de trabalhadores não expostos ao risco.

Assim, o grupo de trabalhadores expostos ao risco ruído apresentou a chance de apresentar audiometria sugestiva de PAINPSE 5,82 vezes maior que o grupo de trabalhadores não expostos ao risco.

Podemos concluir que exista uma relação entre o risco ruído e a alteração no exame audiométrico.

Comparação entre os relatórios

É de extrema importância a análise comparativa entre os indicadores informados no relatório analítico. Esta análise demonstra a evolução do Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e sua efetividade.

Baseado nessa análise serão traçadas ações e revisões, se necessário, do inventário de risco do PGR, determinado o cronograma do PCMSO.

Fonte: RS DATA – por Dr. Lucas Eiji Rodrigues de Freitas, em 18/10/2021.

REFERÊNCIA

BRASIL, Portaria Nº 6.730 de 9 de Março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. (Processo nº 19966.100073/2020-72). Disponível em:

<https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020- 247538988>. Acesso em: 14 de outubro de 2021.

BRASIL, Portaria Nº 6.734 de 9 de Março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12). Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020- 247886194>. Acesso em: 14 de outubro de 2021.

BONITA, R; BEAGLEHOLE, R; KJELLSTRÖM, T. Epidemiologia básica. 2.ed. São Paulo: Santos, 2010.