Terceirizar o serviço não significa terceirizar o risco

Quais cuidados técnicos, trabalhistas e contratuais sua empresa deve adotar antes de contratar prestadores de serviços pessoa jurídica ou empresas terceirizadas, especialmente para atividades que envolvam riscos ocupacionais.

Trabalhos em altura, instalações elétricas, espaços confinados, manutenção de máquinas e equipamentos, trabalho com construções, soldagem, escavações, movimentação de cargas e operações com líquidos combustíveis e inflamáveis exigem conhecimento técnico e controles rigorosos. A contratação de uma empresa especializada pode tornar essas atividades mais eficientes, mas não afasta os deveres preventivos da contratante nem transfere integralmente os riscos jurídicos à prestadora.

A terceirização de qualquer etapa da atividade empresarial é permitida pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Lei nº 6.019/1974 estabelece que a contratante deve garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorrer em suas dependências ou em local por ela indicado. A mesma legislação prevê sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas relacionadas ao período da prestação dos serviços.

A redação vigente do item 1.5.8 da NR-01 reforça que a prevenção deve ser integrada. O PGR da contratante precisa contemplar as medidas aplicáveis às terceirizadas ou utilizar os programas apresentados por elas. A prestadora, por sua vez, deve fornecer o inventário de riscos e o plano de ação relacionados ao serviço contratado. Havendo interação entre as atividades, as medidas preventivas devem ser definidas conjuntamente, sob a coordenação da contratante.

Na prática, não basta receber cópias do PGR, dos ASOs e dos certificados de treinamento. A empresa precisa verificar se os documentos correspondem às atividades, aos trabalhadores e aos riscos reais do local de trabalho. Também deve-se analisar a capacidade técnica da prestadora deserviços, as qualificações dos profissionais, os equipamentos utilizados, as proteções coletivas e individuais, os procedimentos de emergência e a necessidade de APR, Procedimento Operacional Padrão, Ordens de Serviço, Permissão de Trabalho ou Permissão de Entrada e Trabalho.

O menor preço, quando desacompanhado de qualificação técnica, pode representar treinamentos apenas formais, equipamentos inadequados, ausência de supervisão e medidas preventivas insuficientes. Em caso de acidente, a apresentação de um contrato com cláusula de transferência de responsabilidade não será suficiente para proteger a tomadora se ficar demonstrado que ela conhecia os riscos, deixou de fiscalizar ou permitiu a execução do serviço em condições inseguras.

As consequências podem envolver autuações, embargo ou interdição, paralisação das atividades, indenizações, passivos trabalhistas e previdenciários, ações regressivas, investigação de responsabilidades e danos à imagem e reputação da contratante. Por isso, a segurança da contratação começa antes da chegada da equipe terceirizada e continua durante toda a execução do serviço.

A SEG & COMPANY oferece assessoria técnica e jurídica para qualificação de prestadores, análise dos documentos obrigatórios, integração dos PGRs, revisão contratual, avaliação dos riscos, implantação de procedimentos de liberação e acompanhamento de atividades críticas. Nossa atuação transforma a contratação de terceiros em um processo seguro, organizado e documentalmente rastreável.

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Antes de liberar o serviço, conte com a SEG & COMPANY para avaliar a empresa contratada, a documentação, a capacitação dos trabalhadores e as medidas de prevenção. Uma análise técnica e jurídica preventiva pode evitar acidentes, autuações, paralisações e passivos, transformando a terceirização em uma decisão empresarial mais segura, eficiente e juridicamente protegida.

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