A entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde 26 de maio de 2026, consolidou expressamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A alteração reforçou a responsabilidade das empresas na identificação, avaliação, controle e monitoramento desses riscos, exigindo uma atuação técnica, documentada e juridicamente consistente.
O maior desafio, entretanto, não está apenas em atender à norma.
Toda metodologia utilizada, questionário aplicado, entrevista realizada, relatório emitido e decisão registrada poderá ser analisada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo INSS e pela Justiça do Trabalho.
logo, a conformidade legal depende não apenas da qualidade técnica da avaliação, mas também da segurança jurídica do processo adotado.
O Ministério do Trabalho não definiu uma metodologia oficial
Para orientar a implementação da nova NR-01, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, posteriormente referenciado pelo Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-01 (GRO/PGR). O Guia esclarece que não existe um questionário oficial nem uma metodologia obrigatória para identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais.
Cada organização deverá definir a metodologia mais adequada à sua realidade, podendo utilizar observação direta das atividades, entrevistas, oficinas, pesquisas estruturadas, questionários cientificamente validados ou a combinação dessas ferramentas.
Essa liberdade metodológica amplia a autonomia da empresa, mas também aumenta sua responsabilidade sobre a qualidade técnica e os efeitos jurídicos da documentação produzida.
A avaliação deve refletir a realidade do trabalho
O Guia orienta que a avaliação considere o trabalho efetivamente realizado, e não apenas descrições de cargos, procedimentos internos ou manuais operacionais. A análise deve abranger a organização do trabalho, os processos produtivos, os postos de trabalho, os grupos expostos e indicadores objetivos, como afastamentos, CAT, dados do PCMSO, acidentes, absenteísmo, rotatividade e jornadas extraordinárias.
Esses elementos não caracterizam automaticamente adoecimento ocupacional nem estabelecem, por si sós, nexo causal. Sua finalidade é subsidiar a identificação dos perigos, orientar a classificação dos riscos e direcionar as medidas de prevenção.
A escolha da metodologia também é uma decisão jurídica
Como a NR-01 não estabelece um método único, a empresa deverá demonstrar por que a ferramenta escolhida era adequada, como foi aplicada, quais critérios técnicos foram utilizados e de que forma os resultados foram incorporados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Inventário de Riscos Ocupacionais.
Uma metodologia inadequada pode gerar documentos inconsistentes, conclusões descontextualizadas e registros que, em vez de demonstrarem conformidade, sejam utilizados como prova em reclamações trabalhistas, ações civis públicas, processos administrativos ou demandas previdenciárias.
Esse cuidado torna-se ainda mais relevante porque a própria NR-01 determina, em seus itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1, que o Inventário de Riscos Ocupacionais permaneça atualizado e que o histórico de suas atualizações seja preservado por, no mínimo, 20 anos.
Isso evidencia que a documentação produzida hoje poderá ser utilizada como elemento probatório por décadas, reforçando a necessidade de consistência técnica e segurança jurídica.
Cumprir a NR-01 exige uma visão integrada
A identificação dos fatores de riscos psicossociais não tem por finalidade diagnosticar doenças ou avaliar aspectos da vida pessoal dos trabalhadores. Seu objetivo é verificar se a organização do trabalho apresenta fatores capazes de gerar ou agravar riscos ocupacionais e definir medidas eficazes de prevenção.
Por essa razão, a participação do advogado trabalhista empresarial deve ocorrer desde a fase de planejamento da avaliação.
A análise jurídica da metodologia, dos instrumentos de coleta, da documentação produzida e dos reflexos trabalhistas, previdenciários e administrativos reduz a exposição da empresa a passivos futuros e fortalece a governança corporativa.
Já contratou outra empresa para realizar a avaliação? O trabalho pode ser aproveitado.
A contratação de outra empresa para realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou a identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho não impede a utilização dos documentos já produzidos.
Ao contrário, esses estudos podem representar uma importante fonte de informações para o aprimoramento contínuo da gestão ocupacional, servindo como indicadores de desempenho, diagnóstico organizacional, planejamento de ações preventivas e fortalecimento das práticas de compliance.
Entretanto, recomenda-se que esses documentos sejam submetidos a uma análise técnica e jurídica independente, a fim de verificar sua conformidade com a NR-01, com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e com os princípios de segurança jurídica empresarial.
Nesse contexto, a SEG & COMPANY realiza um processo de auditoria técnica e validação jurídica dos estudos já existentes, aferindo a consistência metodológica, a adequação da documentação, a coerência das conclusões e sua integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e com o Inventário de Riscos Ocupacionais.
O objetivo não é substituir, necessariamente, o trabalho anteriormente realizado, mas validá-lo, complementá-lo quando necessário e transformá-lo em uma ferramenta efetiva de gestão, governança corporativa e compliance trabalhista.
Essa abordagem permite que a empresa preserve os investimentos já realizados, aproveite as informações produzidas para aperfeiçoar seu sistema de gestão e, ao mesmo tempo, reduza a exposição a riscos decorrentes de inconsistências técnicas ou documentais, fortalecendo sua posição em eventuais fiscalizações, processos administrativos e demandas judiciais.
SEG & COMPANY: Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho com Segurança Jurídica Empresarial
Na SEG & COMPANY, entendemos que a conformidade com a NR-01 não se limita à elaboração de documentos técnicos. Ela exige planejamento, metodologia, gestão de riscos e proteção jurídica.
Há mais de 20 anos, atuamos de forma integrada, reunindo especialistas em Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho e advogados com atuação em Direito do Trabalho Empresarial, permitindo que cada procedimento seja analisado sob os aspectos técnico, legal e estratégico.
Nossa equipe presta assessoria preventiva desde a implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais até a revisão da documentação técnica, elaboração de pareceres, defesa em fiscalizações trabalhistas, impugnação de autos de infração, acompanhamento de procedimentos perante o Ministério Público do Trabalho, defesa em reclamações trabalhistas, ações civis públicas, negociações coletivas, consultoria em relações sindicais, revisão de encargos previdenciários, gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e demais estratégias voltadas à redução de passivos trabalhistas, previdenciários e administrativos.
Mais do que atender às Normas Regulamentadoras, estruturamos processos capazes de demonstrar conformidade legal, efetividade das medidas de prevenção e segurança jurídica, protegendo o patrimônio, a reputação e a sustentabilidade das empresas.
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