Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) torna-se obrigatório para todas as empresas na próxima semana; veja como cadastrar

Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista facilitará a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas e se torna compulsório em 1º de maio

Resumo:

O DET é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023. 

O DET abrange toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, tendo ou não empregado.

Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

A ferramenta notifica o empregador sobre questões burocráticas e possibilita o envio de documentos eletrônicos.

Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos, pois o registro ao sistema se torna obrigatório a partir da próxima quarta-feira (1º/5).

O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta gov.br.

Clientes Seg & Company não precisam se preocupar, pois aqui está um passo a passo de como entrar no DET, as funcionalidades disponíveis e o valor de eventuais multas.

O que é o DET?

O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista. 

No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.

Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.

Cronograma

A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:

Data

Alcance

Ações

1/3/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
1/5/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1/5/2024 Empregadores domésticos

Os grupos 3 e 4 do eSocial, que inclui optantes do Simples Nacional, têm até o dia 1º de maio/2024 para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde 1º de março será exigido o uso do DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT n.º 01/2024.

 Multas

O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91

Vantagens

Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio. 

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.

Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.

DET e o e´Social

Obrigatório para empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial desde o começo de março de 2024, o DET serve como um canal oficial de comunicação entre a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as empresas.

Esse avanço tecnológico se soma a outras plataformas, como o eSocial, o FGTS Digital e a Carteira de Trabalho Digital, criando um ecossistema integrado que facilita a gestão de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ao mesmo tempo que promove mais transparência e mais acesso à informação para os trabalhadores. Sem falar na efetividade da fiscalização.

eSocial, por exemplo, já consolida diversas obrigações das empresas em um único lugar. O FGTS Digital, por sua vez, otimiza a arrecadação e a gestão dos recursos do fundo, enquanto a Carteira de Trabalho Digital oferece um acesso rápido e seguro às informações dos trabalhadores, além de simplificar o registro de colaboradores pelas empresas.

Qual o caminho?

  • Acessar o site:https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
  • Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
  • Selecionar o certificado digital Se for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail
  • E então informar os dados do contato e depois em adicionar
  • Salvar
  • E então terá acesso ao DET.

 

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 26/04/2024.