Qual a multa aplicada as empresas pela não constituição da CIPA?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes corresponde a um grupo instituído nas empresas a fim de fomentar a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esta comissão é composta por representantes de empregadores e empregados, tornando-se um dos principais elos entre os envolvidos no que se refere à saúde e segurança do trabalho.

Além da prevenção de acidentes, a CIPA tem como objetivo tornar compatível a execução das atividades laborais e a promoção da saúde do trabalhador. Para que isso se torne uma prática constante na organização, a CIPA atua através de ações como o acompanhamento do processo de identificação e avaliação de perigos e riscos no ambiente laboral, sugestão de medidas preventivas a serem adotadas, registro da percepção de riscos dos trabalhadores, promoção de eventos que visam a orientação acerca de acidentes de trabalho, como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), dentre outras atribuições, conforme texto da norma.

Ainda, de acordo com a atualização da NR 05 (alínea “j”, item 5.3.1), a CIPA passou a abraçar “temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho” dentre as suas atribuições.

A CLT não prevê propriamente normas relativas ao assédio no trabalho, contudo, em seu art. 157, inciso I, esta obriga as empresas a cumprir e fazer cumprir normas relativas à saúde e segurança no trabalho, o que reforça a importância do cumprimento à NR 05.

Vale salientar que este item acrescido à normativa entrou em vigor no dia 20 de março de 2023.

Neste artigo, o Dr. Eder Daré OAB/BA 58.647 discutirá as multas associadas ao não cumprimento das normas da CIPA e suas implicações.

É crucial entender que tais penalidades visam garantir que as empresas respeitem as regulamentações de segurança e protejam a vida e a saúde de seus trabalhadores. Vamos explorar as principais infrações e os valores das multas correspondentes, destacando a importância de seguir as diretrizes da NR 5 para um ambiente de trabalho mais seguro.

DEIXAR DE ATENDER OS REQUISITOS LEGAIS NR 5 – CIPA URBANA – INFRAÇÕES E PENALIDADES.

O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. Indicador utilizado na NR 28 para apurar infrações, penalidades e multas. Desde então, há mais de 23 anos não é corrigida. A quem interessa baratear o valor das multas estimulando com isso o descumprimento das Normas de Segurança e proteção do trabalhador no ambiente laboral? Quem lucra com isso? Tá barato descumprir normas de SST no Brasil. Se a pena não for pedagógica, desestimulando o ilícito, inexiste perspectiva de avanço.

Hoje vamos abordar a nossa conhecida NR 5 CIPA Urbana, emparedada e que recentemente passou pela “modernização, harmonização e simplificação” e, que para alguns autores deveria ter sido eliminada. Barrados pela Constituição Federal e Pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) houve recuo estratégico e restou diminuída, esvaziada, especialmente no campo de suas atribuições, capacitação e responsabilidades e importância na sociedade laboral. Então é sobre e com o resto, esta sobra que vamos adiante.

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5.2 Campo de aplicação

5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços  

5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR. 

5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.

Infrações acima juntadas pela ementa 205113-3  I4 Valor da Multa variável de R$ 2.396,35 a  R$ 6.708,08 por evento

5.3.2 Cabe à organização:

a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;

b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA;

e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Infrações acima juntadas pela ementa 205114-1  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

– 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. 

Infrações acima juntadas pela ementa 205115-0  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

– 5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.

Infrações acima juntadas pela ementa 205116-8  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 

5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Infrações acima juntadas pela ementa 205117-6  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente. 

Infrações acima juntadas pela ementa 205118-4  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Infrações acima juntadas pela ementa 205119-2  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior

Infrações acima juntadas pela ementa 205120-6  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA. 

5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.

Infrações acima juntadas pela ementa 205121-4  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.4 Constituição e estruturação 

5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Infrações acima juntadas pela ementa 205122-2  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação

5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:

 a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e

b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.

Infrações acima juntadas pela ementa 205123-0  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação

5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Infrações acima juntadas pela ementa 205124-9  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.4 Constituição e estruturação

5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.

5.4.14 A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.

5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.  

5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento. 

Infrações acima juntadas pela ementa 205125-7  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Infrações acima juntadas pela ementa 205126-5  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante

Infrações acima juntadas pela ementa 205127-3  I1 Valor da Multa variável de R$ 679,38  a  R$ 1,751,50 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

 5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.

Infrações acima juntadas pela ementa 205128-31 I1 Valor da Multa variável de R$ 679,38  a  R$ 1,751,50 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos.

Infrações acima juntadas pela ementa 205129-0  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados. 

5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados. 

5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante.

Infrações acima juntadas pela ementa 205130-3  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 

5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR.

5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

Infrações acima juntadas pela ementa 205131-1   I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.

Infrações acima juntadas pela ementa 205132-0  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.5 Processo eleitoral

5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Infrações acima juntadas pela ementa 205133-8  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota. 

5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho.

5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. 

5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.

5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico. 

Infrações acima juntadas pela ementa 205134-6  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:

 a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou

b) houver solicitação de uma das representações.

Infrações acima juntadas pela ementa 205135-4  I3 Valor da Multa variável de R$ 1.799,39  a  R$ 5.244,94 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Infrações acima juntadas pela ementa 205136-2  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

Infrações acima juntadas pela ementa 205137-0  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.

5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR. 

5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.

Infrações acima juntadas pela ementa 205138-9  I2 Valor da Multa variável de R$ 1.201,36  a  R$ 3.493,50 por evento

5.6 Funcionamento

5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 

Infrações acima juntadas pela ementa 205139-7  I1 Valor da Multa variável de R$ 679,38  a  R$ 1,751,50 por evento.

Atualização e novo texto da NR-05

É importante ressaltar que a Norma Regulamentadora Nº 05, que trata sobre a CIPA, passou por atualizações que estão em vigor desde 3 de janeiro de 2022, e o não cumprimento da norma pode gerar consequência negativas às empresas. No tocante à composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, seu dimensionamento irá variar de acordo com o grau de risco e o nº total de colaboradores. Assim, a CIPA é obrigatória para estabelecimentos de grau de risco 1 a partir de 81 funcionários, grau de risco 2 a partir de 51 funcionários e graus de risco 3 e 4 a partir de 20 funcionários.

No texto anterior, o dimensionamento da CIPA era realizado com base na relação entre grupos (C-1 a C-35) e o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. De acordo com o novo texto da NR 05, Quadro I, o dimensionamento passou a ser definido fundamentado na relação entre grau de risco e número de empregados, o que tornou o texto mais prático e de melhor entendimento.

NR 5 / CIPAFonte: Norma Regulamentadora Nº 05 (2022).

Vale reforçar que o não cumprimento das Normas Regulamentadoras acarretará em ações que podem variar desde uma orientação à organização até mesmo interrupção das atividades por meio dos órgãos fiscalizadores. Dentre as principais consequências do não cumprimento estão as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, embargo ou interdição do estabelecimento e/ou de máquinas e equipamentos, além das responsabilidades administrativas, trabalhistas, civis, previdenciárias, tributárias e criminais.

Recapitulando

 

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