Opinião: Investir em gestão preventiva evita multas e interdição de empresas

“Antes prevenir que remediar”

O tão conhecido ditado popular ganha força e importância quando o assunto é investimento em prevenção de passivos empresariais.

Contudo, infelizmente, o cenário não é tão favorável: para se ter ideia, na primeira semana de 2023, um operador de empilhadeira morreu ao ser atingido por pallets carregados de produtos químicos, numa indústria de Porangaba, SP. Já em outubro de 2022, o Ministério do Trabalho interditou quatro tanques de etanol de uma usina em Alagoas, dias depois que outro tanque explodiu, deixando dois funcionários feridos.

Sabe-se que toda empresa “é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”, ou seja, qualquer operação pode ser autuada ou interditada pela fiscalização, caso não ofereça as condições adequadas aos seus funcionários, conforme determina a Lei 8.213, de 1991.

O advogado trabalhista Robson Felipe Damaceno, sócio da SEG ADVOGADOS ASSOCIADOS, alerta que as penalizações das empresas por acidentes ou doenças do trabalho dependem da proteção oferecida aos funcionários. “A Justiça busca garantir o direito do empregado, pois entende que este é a parte vulnerável da relação. Já a empresa precisa demonstrar que adota todas as medidas necessárias para identificar, neutralizar ou até eliminar os riscos existentes nos processos e nos ambientes de trabalho.

Novos parâmetros de fiscalização

Na outra ponta, novos parâmetros de fiscalização para acidentes de trabalho estão vigorando. Dr. Robson aponta que em 22 de dezembro do ano passado, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Instrução Normativa 2, que modificou a Instrução Normativa nº 02/21, para disciplinar as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, modificando sua redação e inovando com novas disposições.

Segundo a norma, além das bases de dados da Previdência Social e do INSS, poderão os auditores se valer de meios alternativos para tomarem conhecimento dos eventos a serem investigados, como denúncias; informações do SUS ou mesmo registros de autoridades públicas e notícias de acidentes do trabalho divulgados na imprensa:

Serão priorizadas às análises os acidentes considerados como graves ou fatais, ocorridos a menos de dois anos,sendo considerados como acidentes graves os acidentes de trabalho que possuam consequências severas ou significativas, informa.

Ou seja, as provas para denunciar uma empresa que está descumprindo as regras em manter e garantir a segurança de funcionários e da comunidade do entorno estão cada vez mais importantes e exigem ainda mais capacitação e, principalmente, conscientização de todos os atores dentro da organização.

A frase do início deste texto ganha ainda mais força e ênfase para garantir a segurança no ambiente laboral. Manutenção de equipamentos, uso correto dos EPIs e EPCs, treinamentos e a assessoria jurídica permanente dos processos são apenas alguns dos itens a serem levados em conta.

Fonte: Suporte Gestão SEG & COMPANY – em 28/02/2023.