Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 100 mil por descumprimento de acordo sobre ergonomia

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor industrial ao pagamento de multa de R$ 100 mil por descumprir obrigações relacionadas à ergonomia previstas em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A decisão foi proferida pela Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

O acordo havia sido celebrado em 2019 e estabelecia prazos para adequação das condições de trabalho conforme a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo adaptação de postos às características psicofisiológicas dos trabalhadores, mobiliário adequado e condições que garantissem postura correta.

Apesar do prazo final fixado para fevereiro de 2023, a empresa reconheceu ter cumprido apenas medidas burocráticas, permanecendo pendentes intervenções estruturais como obras civis, substituição de mobiliário e adequação de máquinas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau concedeu novo prazo de 38 meses sem aplicação de penalidade. Contudo, o MPT recorreu, sustentando que a alteração unilateral do prazo violava o acordo homologado judicialmente e que o descumprimento persistia há anos. O TRT-4 acolheu o recurso e determinou a multa, entendendo que a obrigação não foi cumprida dentro do prazo estipulado.

Importância jurídica da ergonomia nas relações de trabalho

A decisão reforça que o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho não é facultativo. A NR-17 estabelece requisitos mínimos para adaptação das condições de trabalho às capacidades físicas e mentais dos empregados, abrangendo mobiliário, organização das tarefas, levantamento de cargas, ritmo de trabalho e pausas.

O descumprimento pode gerar consequências severas, tais como:

  • Multas administrativas pelo Ministério do Trabalho;

  • Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT;

  • Ações civis públicas e indenizações por dano moral coletivo;

  • Reconhecimento de doenças ocupacionais;

  • Responsabilidade civil e trabalhista ampliada.

Além disso, quando existe acordo judicial homologado, o não cumprimento configura violação direta à decisão judicial, sujeitando a empresa à execução e aplicação de penalidades.

Riscos para empresas que ignoram adequações ergonômicas

Casos como esse demonstram que a ergonomia deixou de ser apenas uma questão de conforto e passou a ser um tema central de compliance trabalhista e gestão de riscos corporativos.

A ausência de adequações pode resultar em:

  • Aumento de afastamentos previdenciários;

  • Crescimento do passivo trabalhista;

  • Redução de produtividade e qualidade.

  • Impactos reputacionais;

  • Custos elevados com indenizações e multas.

Investir preventivamente em ergonomia costuma ser significativamente mais econômico do que enfrentar sanções judiciais e administrativas.

Como prevenir autuações e condenações

A conformidade com a NR-17 exige abordagem técnica multidisciplinar, incluindo:

  • Análise ergonômica do trabalho (AET);

  • Adequação de postos, mobiliário e equipamentos;

  • Organização de pausas e ritmo de trabalho;

  • Treinamento de gestores e trabalhadores;

  • Monitoramento contínuo das condições laborais;

  • Documentação técnica adequada para fiscalização.

Soluções da Seg & Company — Segurança e Medicina do Trabalho

A Seg & Company Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho oferece suporte técnico completo para garantir conformidade legal, reduzir riscos ocupacionais e proteger a empresa contra autuações e ações judiciais.

Entre as soluções disponíveis destacam-se:

✔ Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme NR-17;
✔ Auditorias técnicas de conformidade em SST;
✔ Adequação de postos e processos produtivos;
✔ Elaboração e revisão de programas legais (PGR, PCMSO etc.);
✔ Treinamentos técnicos e capacitação de equipes;
✔ Suporte em fiscalizações e demandas do MPT;
✔ Gestão preventiva de passivos trabalhistas relacionados à saúde ocupacional;

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Prevenir é sempre mais seguro — e muito mais econômico — do que responder a uma condenação judicial.