Luvas e calçados de EPI passam a exigir certificação por OCP a partir de fevereiro de 2026

A partir de ontem, 3 de fevereiro de 2026, luvas de segurança e calçados de proteção só poderão ter emissão ou renovação do Certificado de Aprovação (CA) se forem certificados por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado.

Organismo de Certificação de Produto (OCP) é a entidade acreditada pelo Inmetro responsável por avaliar se determinado produto atende aos requisitos técnicos e normativos aplicáveis, por meio de ensaios, auditorias de processo produtivo e acompanhamento da conformidade ao longo do tempo.

A exigência foi instituída pela Portaria MTE nº 122/2025, que alterou a Portaria MTP nº 672/2021. A mudança não altera os requisitos técnicos de desempenho dos EPIs, mas modifica de forma relevante o modelo de avaliação da conformidade, que deixa de ser baseado apenas em ensaios isolados e passa a exigir um processo formal e contínuo de certificação.

O que muda na certificação de luvas e calçados de EPI

Até então, fabricantes e importadores podiam solicitar o CA com base apenas em relatórios de ensaio de tipo, emitidos por laboratórios acreditados. Esse modelo permitia uma comprovação pontual do atendimento às normas técnicas.

Com a nova regra, o CA passa a estar vinculado a um processo conduzido por OCP, que passa a abranger:

  • Ensaios laboratoriais periódicos
  • Auditoria dos processos produtivos
  • Verificação dos sistemas de controle de qualidade
  • Garantia de rastreabilidade dos produtos
  • Manutenção da conformidade ao longo do tempo

Isso significa que a avaliação deixa de ser meramente documental e passa a considerar a capacidade permanente do fabricante ou importador em entregar equipamentos conformes aos requisitos legais e técnicos.

Quais EPIs são alcançados?

A obrigatoriedade aplica-se aos itens previstos nos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021, que abrangem:

  1. Luvas de proteção
  2. Calçados de segurança
  3. Calçados destinados ao trabalho ao potencial

Tabela de transição das regras de certificação

Situação do CA Até 02/02/2026 A partir de 03/02/2026
Emissão de novo CA Permitida por ensaio de tipo Obrigatória certificação por OCP
Renovação de CA Permitida pelo modelo antigo Somente com certificação por OCP
Alteração de CA Permitida pelo modelo antigo Deve seguir modelo por OCP
CA já emitido Válido até o fim da vigência Não poderá ser renovado sem certificação
Modelo de avaliação Ensaio pontual Certificação contínua

Por que essa mudança importa na prática?

O EPI cujo Certificado de Aprovação (CA) esteja vigente no momento da aquisição é considerado regular e em conformidade com a legislação aplicável, desde que respeitado o prazo de validade do produto e sua adequação ao risco, não ensejando autuação por parte da fiscalização do trabalho.

A utilização de EPI com CA vencido emitido por procedimento incompatível com a norma vigente ou sem rastreabilidade adequada pode caracterizar não conformidade administrativa, sujeitando a empresa a autuações pela fiscalização do trabalho.

Além do risco de penalidades, a irregularidade pode gerar consequências operacionais, como a necessidade de substituição de estoque, questionamentos em auditorias internas, fiscalizações e até em perícias trabalhistas.

Para as empresas usuárias, a gestão de EPI torna-se mais rigorosa. Passa a ser necessário maior controle sobre:

  • validade e origem dos Certificados de Aprovação
  • rastreabilidade do equipamento entregue ao trabalhador
  • vinculação entre o EPI fornecido e o respectivo CA válido

Nesse cenário, o uso de sistemas informatizados de gestão de EPI torna-se estratégico para organizar documentos, acompanhar vencimentos e reduzir o risco de uso de equipamentos em situação irregular.

Conclusão

A exigência de certificação por OCP para luvas e calçados de EPI representa uma evolução regulatória no modelo de avaliação da conformidade desses equipamentos no Brasil. Embora não altere os critérios técnicos de desempenho, a nova regra amplia o escopo da certificação, incorporando a verificação dos processos produtivos e da manutenção da conformidade ao longo do tempo.

Para fabricantes e importadores, o desafio é a adequação industrial ao novo modelo. Para as empresas usuárias, o desafio passa a ser manter controle contínuo sobre os CAs utilizados, evitando o fornecimento de EPIs que não atendam mais às exigências normativas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Meu CA atual perdeu a validade hoje, 4 de fevereiro de 2026? Não. Os Certificados de Aprovação emitidos antes desta data permanecem válidos até o término do seu prazo de vigência original.

2. Posso renovar um CA antigo sem certificação por OCP? Não. A partir de hoje, 4 de fevereiro de 2026, toda renovação de CA deve obrigatoriamente seguir o modelo de certificação por Organismo de Certificação de Produto (OCP) conforme os novos regulamentos.

3. O que é um Organismo de Certificação de Produto (OCP)? É a entidade acreditada responsável por realizar a avaliação da conformidade, que é a demonstração de que os requisitos especificados na norma são atendidos. O OCP realiza ensaios e auditorias para garantir a manutenção da qualidade do EPI.

4. Onde posso consultar quais OCPs estão autorizados? A relação de OCPs acreditados pode ser consultada no cadastro oficial do Inmetro. O CA é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho com base nessas avaliações.

5. Essa exigência vale para todos os tipos de luvas e calçados? A obrigatoriedade aplica-se às categorias que exigem avaliação da conformidade via OCP, como luvas de proteção e calçados de segurança previstos na lista de EPIs da norma.

6. Empresas usuárias de EPI precisam contratar um OCP? Não. A responsabilidade de comercializar o EPI com CA e manter a qualidade do produto é do fabricante ou importador. A empresa usuária deve apenas adquirir o EPI aprovado.

7. Posso continuar usando EPI cujo CA venceu após a compra? Sim. O EPI deve estar com o CA válido no momento da comercialização. Após adquirido, o uso deve observar o prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante e seu estado de conservação.

8. O que acontece se a empresa utilizar EPI adquirido com CA já vencido? A organização é responsável por adquirir apenas EPIs aprovados. O uso de equipamentos sem CA válido na data da compra caracteriza irregularidade administrativa perante a fiscalização do trabalho.

9. A mudança afeta EPIs que já estão em estoque nas empresas?
Os EPIs com CA válido permanecem regulares desde que tenham sido adquiridos quando o CA estava vigente e estejam dentro do prazo de validade do produto estabelecido pelo fabricante, além de se manterem adequados ao risco. Caso o CA não possa ser renovado sem certificação por OCP, esses produtos deverão ser substituídos após o vencimento do certificado ou do próprio produto.

10. A certificação por OCP substitui os ensaios laboratoriais?
Não. Os ensaios laboratoriais continuam sendo exigidos. A certificação por OCP incorpora esses ensaios a um processo mais amplo, que inclui auditoria dos processos produtivos, verificação dos sistemas de controle de qualidade e acompanhamento contínuo da conformidade ao longo do tempo.

Fonte: Suporte Gestão Seg & Company – em 04/02/2026.