NR-1 Atualizada: A Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR e as Consequências Jurídicas para as Empresas

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe um marco relevante para a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil. O capítulo 1.5 do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a prever, de forma expressa, a inclusão dos riscos psicossociais como elementos obrigatórios no inventário e no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Essa mudança, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrando em vigor em 26 de maio de 2025, estabelecendo que fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, estresse ocupacional e ambientes organizacionais tóxicos devem ser tratados com a mesma seriedade já atribuída a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

🔹Obrigação Legal e Participação dos Trabalhadores

O novo texto normativo determina que as empresas:

  • Identifiquem, avaliem e classifiquem os riscos psicossociais;

  • Implementem medidas de prevenção e mitigação;

  • Garantam participação ativa dos trabalhadores, por meio da CIPA ou CIPATR ou canais equivalentes, em consultas e no acompanhamento das ações.

🔹Multas e Sanções pelo Descumprimento

O não cumprimento da NR-1 sujeita as empresas às sanções previstas nos arts. 154 a 201 da CLT, em especial:

  • Art. 157 da CLT – obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

  • Art. 201 da CLT – autoriza a fiscalização do Ministério do Trabalho e a aplicação de multas em caso de descumprimento;

  • Portaria MTP nº 667/2021 (Anexo II da NR-28 – Fiscalização e Penalidades) – define a gradação das multas.

📌 Exemplo prático:

  • O descumprimento da elaboração e implementação do PGR com avaliação dos riscos psicossociais pode gerar multas entre R$ 2.025,00 a R$ 6.708,09 por item não cumprido, variando conforme o número de empregados e a gravidade da infração.

  • Em casos de reincidência ou resistência à fiscalização, as penalidades podem ser majoradas em até 100%.

  • Além disso, a ausência de medidas pode resultar em responsabilidade civil (indenizações por danos morais e materiais coletivos) e até responsabilidade criminal, caso o risco à saúde mental dos empregados seja configurado como lesão à integridade psíquica.

🔹Prazo de Adequação e Perspectivas

Embora a vigência esteja prevista para maio de 2025, existe a possibilidade de período educativo até maio de 2026, concedendo tempo para que as empresas estruturem seus processos internos.

Ainda assim, a inércia empresarial expõe os empregadores a passivos trabalhistas e fiscalizações, especialmente diante da crescente judicialização envolvendo assédio, burnout e doenças psicossociais.


⚖️ Relevância para o Compliance Trabalhista

A atualização da NR-1:

  • Fortalece a prevenção de passivos trabalhistas;

  • Contribui para a redução do absenteísmo e do turnover;

  • Reforça a imagem de empresas comprometidas com bem-estar, saúde mental e produtividade sustentável.

Em suma, não se trata apenas de obrigação legal, mas de estratégia de gestão que protege a empresa de litígios e promove um ambiente de trabalho saudável. A correta compreensão dessas obrigações é o primeiro passo para uma implantação qualificada e em conformidade com a NR-01, garantindo segurança jurídica e proteção efetiva à saúde mental dos trabalhadores.


✍🏻 Dr. Eder Daré OAB/BA 58.647
Advogado é Empresarial e Especialista em Direito do Trabalho