Garantindo a segurança jurídica e laboral no ambiente de trabalho: A importância da Declaração de Inexistência de Riscos para o e-Social

Cliente amigo, a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento importante que precisa ser enviado à Previdência Social por empresas, visando identificar se os colaboradores estão expostos a agentes químicos, físicos, biológicos, acidentes ou a riscos relacionados a fatores ergonômicos ou psicossociais. A emissão desse documento é obrigatória em algumas atividades específicas e pode ser solicitada durante fiscalizações realizadas pelo órgão previdenciário ou por aditores fiscais do trabalho.

Conforme a NR-04, Microempreendedores Individuais (MEI) cujos empregados não estejam expostos a agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos ou de acidentes, devem emitir a DIR.

Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não sejam obrigadas a possuir o SESMT, ficam desobrigadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com a opção de emitir a DIR (Declaração de Inexistência de Risco). É importante frisar que a emissão da DIR não substitui as informações que devem ser enviadas para o e-Social. Após a elaboração do documento, é necessário informar ao e-Social, juntamente com o evento S-2240, a ausência de agentes nocivos no momento da contratação dos funcionários.

Do ponto de vista Jurídico, a Portaria nº 915/2019 trouxe ainda:

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

1.8.1 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Dessa forma, a emissão da Declaração de Inexistência de Riscos é um procedimento que as empresas devem realizar mediante suporte técnico e jurídico em conformidade com as normas, leis e decretos vigentes. Além disso, é fundamental buscar auxílio especializado para garantir que todos os aspectos relacionados à segurança e a medicina do trabalho sejam devidamente avaliados e gerenciados.

 

 

Dr. Eder Daré OAB/BA 58.647 é Advogado Trabalhista Empresarial

eder@segecompany.com.br

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