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Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

A NR-33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

O treinamento de NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão têm por objetivo orientar os trabalhadores quanto a operações com Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelecendo requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Esse treinamento está de acordo com a Portaria nº 23 de 27 de dezembro de 1994 – Ministérios do Trabalho e Emprego.

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O Plano de Gerenciamento de Riscos é a compilação de todos os planos relacionados com a prevenção de riscos ambientais, respostas a impactos ambientais e ainda com o gerenciamento de resíduos sólidos de forma a atender de forma abrangente o gerenciamento de emergência, o qual por sua vez é um dos elementos principais de um programa de gerenciamento de riscos. O objetivo do PGR é reunir informações e orientações aos responsáveis, trabalhadores e usuários de acordo com a legislação CONAMA 273/2000.

O Laudo de Insalubridade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes) à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a insalubridade.

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado. Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 – que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade.

O Laudo ou Análise ergonômica é um documento obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

O objetivo principal do laudo ou análise ergonômica é identificar os riscos ergonômicos, bem como recomendar as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

O LTCAT é um documento obrigatório, exigido em especial pelo INSS, a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações, insalubres ou não insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes).

Este laudo além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a insalubridade e decorrente disto o direito à Aposentadoria Especial.

PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo.

Programa de proteção respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa nº. 01 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

PGSSMATR – Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 31, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela portaria 86 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/MTB) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/03/05.

QUAL O OBJETIVO DO PGSSMATR?

Programar e implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural.

A QUEM SE APLICA O PGSSMATR?

PA NR-31 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores rurais ou equiparados de elaborarem a Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural para implantação, acompanhamento e avaliação das condições de trabalho a fim de promover ações que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;b) Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;c) Adoção de medidas de proteção pessoal

 

QUAL A ABRANGÊNCIA DO PGSSMATR?

As ações do PGSSMATR devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito da fazenda sob a responsabilidade do empregador, com o envolvimento e participação dos trabalhadores, e articulado com as demais Normas Regulamentadoras – NR’s, em especial com a NR-09 – Programa de Controle das Condições de Ambiente do Trabalho e NR-07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

O PPRA é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados. Os objetivos do PPRA consistem em reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro destes objetivos, podemos citar 03 fatores fundamentais para a prevenção coletiva dos locais de trabalho:

Reconhecimento – Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.

Avaliação – Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.

Controle – De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando à perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.

O PCMSO é um programa de controle médico que tem por objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Entende-se aqui por “diagnóstico precoce”, segundo o conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.

Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os riscos identificados nas avaliações previstas no PPRA. Entre suas diretrizes, uma das mais importantes é aquela que estabelece que o PCMSO deve considerar as questões incidentes tanto sobre o indivíduo como sobre a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico. A norma estabelece, ainda, o prazo e a periodicidade para a realização das avaliações clínicas, assim como define os critérios para a execução e interpretação dos exames médicos complementares (os indicadores biológicos).

O PPP é um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que trabalha ou presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9). O PPP é um documento obrigatório, exigido em especial pelo INSS, a todas às empresas que possuam empregados.

Segundo a Previdência Social a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.

A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o acidente. A comunicação do acidente é obrigatória, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho.

O PCMAT é um documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção (construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc.), independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores. O objetivo deste programa, a exemplo do PPRA, é identificar os riscos do ambiente de trabalho, especialmente, em obras de construção, reformas e ampliações, serviços de manutenção e reparação, entre outros, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades.

O presente documento trata fundamentalmente do cumprimento e implementação da gestão de segurança para áreas e espaços confinados existentes na empresa. Faz uso de metodologia técnica no que diz respeito as medidas de identificação, sinalização, Permissões de entrada e Trabalho (PET), etiquetagem ou lacragem de áreas, medidas de prevenção, resgate e administrativas, de forma a garantir tais ambientes em condições permanentes de segurança.

A Ordem de Serviço por função tem por finalidade, treinar e informar o trabalhador sobre os riscos inerentes ao processo de trabalho e de sua atividade fim – exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, uso de EPI’s e EPC’s, e demais normas e regras gerais de segurança e medicina do trabalho.

O MAPA DE RISCO tem o objetivo de reunir informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa, além de possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção de acidentes em geral.

O Plano de Emergência Ambiental tem por objetivo a preparação e organização dos meios existentes para garantir a salvaguarda dos seus ocupantes em caso de ocorrência de uma situação perigosa, nomeadamente de incêndio.

O plano é elaborado na base dos riscos de incêndio e de pânico, uma vez que as ocorrências resultantes de outras situações perigosas, nomeadamente catástrofes naturais como terremoto e alerta de bomba têm consequências semelhantes; contudo, no que se refere ao risco de terremoto são apresentadas no presente Plano algumas disposições particulares.

Atendendo aos requisitos previstos pela Norma Regulamentadora 35 que estabelece que todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco e determinação de procedimentos operacionais padrão para atividades de rotina elaborada por profissional qualificado.

Tais procedimentos visam estabelecer parâmetros de segurança no que tange a localização, sinalização, pontos de ancoragem, isolamento, condições meteorológicas adversas, manuseio correto de EPI’s, diretrizes da tarefa, orientações administrativas, competência e responsabilidades para os trabalhos e supervisão entre outros.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

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