Serviços Exclusivos

Oferecemos uma gestão de confiabilidade orientada e desenvolvida por profissionais e parceiros fidelizados em diversas áreas do conhecimento.
Oferecemos serviços inovadores, dinâmicos e inteligentes

AUDITORIA PREVENTIVA

A Auditoria preventiva de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, de caráter confidencial, constitui a “autofiscalização” da organização. Trata-se de simulação de fiscalização de cunho “extraoficial”, que consiste na análise das instalações físicas da empresa, bem como da documentação relacionada à gestão de saúde e segurança do trabalho.

Nesse levantamento, são colhidas provas fotográficas das não-conformidades encontradas, que são posteriormente associadas ao subitem da Norma Regulamentadora (NR editada pela Portaria/MTE n° 3.214/78) descumprido, com o correspondente valor da multa em caso de autuação, bem como as propostas de ações para saneamento das irregularidades.

A Auditoria de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional constitui ferramenta essencial para subsidiar as ações de planejamento e controle para gestão estratégica dos riscos ocupacionais de médio e longo prazo, reduzindo significativamente a probabilidade de ocorrência de passivos ocultos, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, os quais, se materializados, acarretam uma série de prejuízos financeiros para a atividade empresarial, inclusive a responsabilização dos representantes legais da empresa nos âmbitos civil, criminal, trabalhista, tributário, previdenciário e administrativo.

NOTIFICAÇÕES, EMBARGOS OU INTERDIÇÃO

Execução de trabalhos PONTUAIS advindos da notificação do órgão competente, além de coordenação ou execução dos mesmos. Elaboração de defesas administrativas, Técnicas ao órgão competente, Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE- M.T.E.).

ASSISTENTE TÉCNICO EM PERÍCIA JUDICIAL

Realizamos assistência Técnica em Perícias Judiciais, além de assessoria em situações de insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho em ações trabalhistas através dos seguintes serviços:

  1. Análises de Processos
  2. Formulação de Quesitos
  3. Acompanhamento de Perícia
  4. Elaboração de Laudos e relatório da perícia
  5. Atividades Completares para defesa da Empresa

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NTEP

A aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mediante presunção, é verificada através da associação da relação contida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, e a lista de patologias presentes na Classificação Internacional de Doenças – CID.

Neste contexto, os acidentes e doenças ocupacionais poderão ser reconhecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), independentemente de qualquer manifestação das empresas. Além disso, o efeito imediato do novel instituto é a inversão do ônus da prova do NTEP, que foi transferido às empresas, a quem cabe à demonstração da inexistência do liame de causalidade entre o agravo e a doença.

IMPLICAÇÕES JURIDICAS E ECONOMICAS DA NTEP

A configuração de nexo técnico epidemiológico gera aumento de custos para as empresas, além disso, que a pericia médica da Autarquia Previdenciária, caso verifique indícios de culpa ou dolo por parte da empresa que contribuíram para a incapacidade ou óbito do segurado, terá que oficiar a Procuradoria Federal para, se for o caso, ingressar com ação regressiva contra os responsáveis, nos termos dos Artigos. 120 e 121 da Lei n.º 8.213/1991, como forma ressarcir a Previdência Social com os gastos no pagamento dos benefícios. Dessa forma, com a tipificação do acidente do trabalho, seja pela emissão do comunicado de acidente do trabalho (CAT) ou a partir do Nexo Técnico Epidemiológico Trabalhista, passam propagar diversos efeitos no mundo jurídico.

“O NTEP é muito importante, pois no Brasil, já temos uma carga tributária excessiva, e o empresariado deve sempre buscar a redução de custos para conseguir competir em seu mercado de atuação”.

DEFESA ADMINISTRATIVA DO NTEP

A única maneira de se minimizar os impactos do estabelecimento do NTEP é se antecipando a ele.

Desse modo, quando o nexo causal for estabelecido pelo critério epidemiológico o cliente SEG + poderá requerer através de defesa administrativa a não aplicação do referido critério, com fundamentação técnica e robusta para o determinado caso.

AUTOS DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

Auto de infração trabalhista é um documento fiscal lavrado por um Auditor Fiscal do Trabalho, com a descrição da infração à legislação trabalhista encontrada na empresa. No momento da lavratura do auto de infração ainda não há valor de multa a ser paga visto que o empregador ainda terá oportunidade de defesa. Não é o auditor fiscal que calcula o valor das multas. Elas são calculadas no setor próprio e a decisão final é proferida pela autoridade regional ou por servidor com delegação de competência para a prática deste ato.

Em regra, o auto de infração é entregue ao empregador pessoalmente pelo Auditor Fiscal do Trabalho no decorrer da visita fiscal ou ao final dela. Mas poderá, também, ser enviada pelo correio. Após receber um auto de infração o empregador pode apresentar defesa à infração que lhe foi atribuída no prazo de dez dias corridos.

A SEG + acompanha a fiscalização em sua empresa e elabora a defesa administrativa dos AUTOS DE INFRAÇÃO aplicados pelo Sr. (a) Auditor do Trabalho, esclarecemos as dúvidas pertinentes e apresentamos documentos técnicos e projetos de segurança e medicina do trabalho.

O Ministério do Trabalho vem atuando cada vez mais, portanto é fundamental que a empresa esteja ciente dos desdobramentos que poderão advir da má condução (e instrução) de procedimentos administrativos.

MONITORAMENTO E CONTROLE DO SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) E FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

Anualmente, ao final do mês de setembro, a Previdência Social disponibiliza, em seu portal na internet [1], o índice denominado FAP Fator Acidentário de Prevenção.

Desse modo, face à metodologia de cálculo aprovada mediante Resolução CNPS n. 1.316, de 31 de maio de 2010, que prevê a aplicação dos índices de frequência, gravidade e custo das ocorrências acidentárias em cada empresa, o valor do SAT poderá dobrar ou ser reduzido à metade, o que impactará substancialmente na folha de pagamento das organizações.

Diante deste cenário, é importante que a empresa que pretende ver reduzido o seu índice de sinistralidade, cristalizado pelo FAP e, consequentemente, almeje alcançar a meta de redução de até 50% do valor pago a título de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), inicie permanente gestão técnico-jurídica de seu meio ambiente de trabalho, através de equipe multidisciplinar, composta por advogados, profissionais de recursos humanos e segurança e saúde no trabalho, que serão responsáveis pelo controle da emissão de atestados médicos e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); dos afastamentos resultantes de acidentes do trabalho; bem como do estabelecimento de rotinas de acesso para monitoramento dos benefícios previdenciários e acidentários concedidos, diretamente no site do Ministério da Previdência Social.